Enquadramento
A Convenção nº 129, relativa à Inspeção do trabalho na Agricultura, art.º 6º:
1 - O sistema de inspeção do trabalho na agricultura ficará encarregue:
a) De assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício da sua profissão, tais como as disposições respeitantes à duração do trabalho, aos salários, ao descanso semanal e às férias e feriados, à higiene e ao bem-estar, ao trabalho das mulheres, das crianças e dos adolescentes e a outras questões conexas, na medida em que os inspetores do trabalho estiverem encarregados de assegurar a aplicação destas disposições;
b) De fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores e aos trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observarem as disposições legais;
c) De chamar a atenção da autoridade competente para os defeitos ou para os abusos que não estiverem especificamente abrangidos pelas disposições legais existentes e de lhe apresentar propostas sobre o aperfeiçoamento da legislação.
2 - A legislação nacional pode confiar aos inspetores do trabalho na agricultura funções de assistência ou de controle que incidam sobre a aplicação de disposições legais relativas às condições de vida dos trabalhadores e suas famílias.
3 - Se forem confiadas outras funções aos inspetores do trabalho na agricultura, estas não devem obstar ao exercício das suas funções principais nem prejudicar de qualquer maneira a autoridade nas suas relações com os empregadores e os trabalhadores.
Mais recentemente, a Resolução da Assembleia da República nº 139/2010, de 20-12, “reduzir a sinistralidade do trator e reduzir os acidentes mortais no meio rural” recomenda ao Governo um conjunto de medidas e ações, nomeadamente:
- Campanhas de alerta e sensibilização;
- Programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas;
- Programa de formação e aconselhamento;
- Campanha de rastreio e acompanhamento médico de condutores e ajudantes;
- Programa de informação e prevenção de outros acidentes.
 
 
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De acordo com o disposto na resolução deverão ser estabelecidas parcerias entre organismos estatais pertencentes a vários ministérios para a concretização e acompanhamento das diversas medidas e ações.
No âmbito do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), a Portaria nº 353/2008, de 08-05, procede à criação do Serviço de Aconselhamento Agrícola (SAA) para o território do continente português, definindo-se as obrigações das entidades que nele participam, o âmbito das áreas temáticas obrigatórias abrangidas pelo Serviço de Aconselhamento Agrícola, nas quais se englobam, para além das obrigações relativas à condicionalidade definidas no Regulamento (CE) nº 1782/2003, do Conselho de 29-09, as normas relativas à segurança no trabalho, definidas no Regulamento (CE) nº 1698/2006, de 20-09.
A segurança e saúde têm evidenciado crescente interesse na aplicação dos seus objetivos e metodologias ao trabalho agrícola como se verifica em todos os países desenvolvidos, designadamente no quadro da União Europeia.
As organizações associativas que estão eminentemente ligadas ao território, constituem uma rede que cobre praticamente todo o continente. Ao encontrarem-se em contacto direto com os agricultores e produtores florestais, são o elemento essencial na transmissão e na aplicação do normativo agrícola, são chamadas a assumir um papel estratégico nas zonas rurais, em defesa das explorações agrícolas e florestais a saber enfrentar novos desafios, tais como:
- Prestar serviços aos agricultores que lhes possibilitem ultrapassar as suas dificuldades estruturais e reduzir os custos de produção, nomeadamente ao nível da mecanização e outros equipamentos, trabalhos manuais especializados, seguros, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Garantir a informação e o apoio técnico dos agricultores, necessário às mudanças a operar.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais na agricultura
Acidentes de Trabalho
Nos sectores agrícola e florestal, ocorrem inúmeros acidentes, quer pela necessidade de introdução de novos equipamentos e máquinas, quer pela introdução de novas técnicas e fatores de produção, quer ainda pela utilização de mão-de-obra não qualificada. Verifica-se uma elevada taxa de incapacidade temporária e permanente, assim como um elevado número de acidentes mortais. Tal se verifica essencialmente na utilização de tratores, motosserras, maquinaria pesada, pesticidas e principalmente pelo desrespeito das regras de segurança.
Segundo as estatísticas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) os condutores de veículos agrícolas são os que apresentam a maior taxa de mortalidade. Nos veículos agrícolas esta taxa é 8 vezes superior à dos condutores de automóveis ligeiros e pesados, o quádruplo no caso dos ciclomotores e mais do dobro relativamente aos motociclistas.
Das estatísticas disponibilizadas apurou-se que entre 2000 e 2010 ocorreram 3576 acidentes envolvendo veículos agrícolas, dos quais resultaram 380 vítimas mortais, 512 feridos graves e 3956 feridos ligeiros nas estradas portuguesas. Das 380 vítimas mortais ocorridas nos acidentes de viação analisados, 280 eram condutores e 32 passageiros.
Entre 2006 e 2010 foram comunicados e inquiridos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) 90 acidentes de trabalho mortais ocorridos no setor agrícola e florestal (2006 – 25; 2007 – 15; 2008 – 13; 2009 – 10; 2010 – 12).
Fonte: Relatórios de atividade da IGT e ACT
No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2011 os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) efetuaram 366 ocorrências envolvendo tratores e máquinas agrícolas. No mesmo período foram efetuadas pesquisas na comunicação social aos acidentes de trabalho envolvendo tratores e máquinas agrícolas, tendo-se apurado mais de 65 acidentes mortais. Estes números indiciam que a sinistralidade no setor agrícola é muito mais elevada do que a que é comunicada à ACT.
Doenças Profissionais
O quadro das doenças profissionais apresenta-se ainda mais preocupante, na medida em que a larga maioria dos casos são clinicamente avaliados como doença natural, sem que sejam relacionados com o exercício da atividade na agricultura.
Estes dados evidenciam que no nosso País não se estabeleceu ainda uma prática consolidada de abordagem preventiva adequada às especificidades da atividade agrícola.
Nos sectores agrícola e florestal, a subnotificação é particularmente evidente, pois não parece credível que existam tão poucas suspeitas de doença profissional – e, de igual forma, tão poucos casos confirmados.
Recorde-se que se trata de um tipo de atividade que ainda é realizada por uma parte substancial da população, quer por lazer, quer como atividade complementar, pelo que o médico terá dificuldade em destrinçar as alterações da saúde decorrentes do exercício profissional de outras.
Este sector, como todos os outros, está também em mudança acelerada, registando novas formas de produção, o recurso a novas técnicas e o uso de produtos também novos – e nem sempre seguros. Também a formação dos trabalhadores para lidarem com este tipo de formas de produção e novos produtos tem tido pouca atenção.
Observou-se uma média e uma mediana das idades de 48 anos, na sua maioria mulheres (75%), com idades compreendidas entre os 35 e os 44 anos de idade (28%).

Dos 89 casos de doença profissional associadas a códigos de CAE pesquisados, 85% são doenças musculo esqueléticas (31% paralisias e 54% tendinites) que se combinam entre si em vários quadros patológicos de gravidade diversa envolvendo 44 doentes. Estas doenças resultaram da exposição a 7 factores de risco: Agentes físicos, químicos e biológicos, alérgenos ou irritantes cutâneos não incluídos outros quadros; Brucelas; Crómio e seus compostos tóxicos; Poeiras e aerossóis com ação imunoalérgica e ou irritante; Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à posição ou atitude de trabalho; Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares; Ruídos.
Particularidades do trabalho agrícola e florestal
- Dificuldades de intervenção no âmbito da segurança e saúde no trabalho nestes sectores, devido às características das atividades desenvolvidas, à dispersão dos locais de trabalho, e à dimensão sócio-económica das empresas agrícolas e florestais (dados do INE – Censos Agrícolas 2009: 95% das explorações são micro e pequenas empresas; cerca de 75% das empresas agrícolas ainda exploram menos de 5 ha);
- A maioria dos trabalhadores destes sectores não possui qualquer tipo de formação nem escolaridade (dados do INE – Censos Agrícolas 2009: 16% não sabe ler nem escrever);
- A maioria dos trabalhadores/agricultores têm idade superior a 65 anos (dados do INE – Censos Agrícolas 2009);
- Elevado índice de mecanização (dados do INE – em Portugal continental existem 137 175 explorações com tratores, esta particularidade conduz a um número muito elevado de trabalhadores expostos aos riscos inerentes à sua utilização);
- Elevado índice de sinistralidade, especialmente com a utilização de tratores e de máquinas agrícolas e com a utilização de motosserras e motorroçadoras.
O plano estratégico de ação para o setor agrícola e florestal
Objetivos gerais
- Contribuir para uma efetiva melhoria das condições de segurança e de saúde nas diferentes modalidades dos trabalhos agrícola e florestal em Portugal, atuando ao nível da informação, da formação e do controlo;
- Promover o reforço da capacidade de intervenção dos parceiros sociais e institucionais no âmbito da prevenção de riscos profissionais nos sectores agrícola e florestal.
Objetivos específicos
- Sensibilizar os diversos atores dos sectores, empregadores, trabalhadores e seus representantes para a prevenção de riscos profissionais;
- Estabelecer um sistema de informação que permita proceder ao acompanhamento dos processos de aconselhamento agrícola na área da segurança e saúde no trabalho;
- Apoiar uma rede de informação sectorial em segurança e saúde no trabalho.
Procura-se priorizar a prevenção dos riscos associados a:
- Tratores e máquinas agrícolas e florestais, visando, especialmente os riscos inerentes ao veio de transmissão de cardans e à tomada de força, bem como os riscos de empinamentos e reviramento e a necessidade de os prevenir através da instalação de estruturas de segurança.
- Pesticidas agrícolas e outras substâncias químicas, chamando particularmente a atenção para as questões respeitantes às classes toxicológicas, rotulagem, armazenamento, preparação e aplicação de caldas e, ainda, a seleção, utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos de proteção individual.
- Trabalho florestal, em particular os riscos específicos do trabalho com a motosserra e as técnicas corretas e seguras da sua utilização, nomeadamente, no abate, desramação, corte de ramos e traçagem de árvores.
 
Fonte

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Segurança na Construção Civil - Segurança do Trabalho

SEGURANÇA NO TRABALHO "NAPO"

(alimente os Peixes)