17, Junho, 2010 ISCTE - IUL Auditorio Afonso Barros

09h00 – Recepção

09h30 - Sessão de Abertura, com as presenças (a confirmar) de

Senhora Ministra do Trabalho e da Segurança Social,
Senhor Secretário Geral da CGTP Intersindical Nacional,
Senhor Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa.







Dia 26 de Maio de 2010, irá ter lugar um congresso destinado ao tema:


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Por ser um factor de relevo nas sociedades modernas, o nível de aceitabilidade da SEGURANÇA e SAÚDE no trabalho é cada vez mais importante.

Prevenir, Corrigir, Sensibilizar, Formar e Informar são factores determinantes para uma chave de sucesso.



Hiperligações:



No sentido original, o conceito de risco era neutro e refería-se a uma probabilidade aumentada de um evento ocorrer. No entanto, actualmente, o risco é frequentemente tomado com um presságio. O risco significa perigo e qualquer risco é sempre concebido de uma forma negativa. Além disso, a magnitude e a natureza global dos riscos actuais são tais que os riscos se tornaram cada vez mais difíceis de quantificar, de prevenir e de anular e, nesse sentido, muitos defendem que vivemos na “sociedade do risco”.

A ANPC editou a Colecção Prevenção e Protecção composta por 21 folhetos dirigidos ao público em geral (14 temas) e às crianças e jovens (7 temas)

Apresentação dos Folhetos:




ADULTOS
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VARIOS
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QUEDA DE ARRIBAS

Novo modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.
dia 5 de Maio, publicada em Diário da República a Portaria n.º 255/2010, que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído.


A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina, no capítulo referente à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a possibilidade de o empregador adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços: serviço interno, serviço comum ou serviço externo.

O referido diploma legal regula, ainda, os termos e condições em que cada uma das três modalidades de organização dos serviços pode ser adoptada.

Para efeitos da mencionada lei, a adopção da modalidade de serviço comum por parte do empregador e a prestação de serviços externos carecem de autorização, a ser concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho, e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exercício da actividade no domínio da saúde no trabalho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o requerimento de autorização do serviço comum e serviço externo deve ser apresentado em modelo próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

No que se refere à modalidade de serviço interno, estabelecem os n.os 1 e 2 do artigo 80.º da mesma lei a possibilidade de o empregador requerer a autorização para a sua dispensa ao organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou do organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, consoante a dispensa se refira ao domínio da segurança ou da saúde no trabalho. Por sua vez, o artigo 113.º da referida lei define que as notificações e comunicações que por força da mesma o empregador se encontre obrigado a cumprir devem ser realizadas em modelo electrónico, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

Deste modo, e por forma a dar execução ao estabelecido nos referidos preceitos legais, a presente portaria aprova o modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.

A Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Para saber mais, consulte:
Fonte: Boletim do Contribuinte, 11 de Maio de 2010



A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou, recentemente, um site dedicado às questões relacionadas com a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde nos locais de trabalho, bem-estar dos trabalhadores e melhoria das condições de trabalho em geral.


O PROTAV, o novo site, encontra-se disponível apenas em língua inglesa, sendo constituído por dois programas: o programa internacional sobre a segurança e saúde no trabalho e ambiente (SafeWork) e o programa sobre condições de trabalho e emprego (TRAVAIL).

Fonte: Portal do Cidadão com ACT

O certificado de aptidão profissional pode ser requerido até 5 anos após a conclusão da formação no domínio da segurança e higiene do trabalho que lhe dá acesso.
O requerimento da emissão do CAP é efectuado através do preenchimento e entrega/envio da ficha de candidatura, a qual deve ser assinada e acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

Segurança na Construção Civil - Segurança do Trabalho

SEGURANÇA NO TRABALHO "NAPO"

(alimente os Peixes)