Segurança e Saúde no Trabalho - Requerimento de autorização de serviços
Publicada por anibal à(s) segunda-feira, maio 17, 2010Novo modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.
dia 5 de Maio, publicada em Diário da República a Portaria n.º 255/2010, que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina, no capítulo referente à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a possibilidade de o empregador adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços: serviço interno, serviço comum ou serviço externo.
O referido diploma legal regula, ainda, os termos e condições em que cada uma das três modalidades de organização dos serviços pode ser adoptada.
Para efeitos da mencionada lei, a adopção da modalidade de serviço comum por parte do empregador e a prestação de serviços externos carecem de autorização, a ser concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho, e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exercício da actividade no domínio da saúde no trabalho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o requerimento de autorização do serviço comum e serviço externo deve ser apresentado em modelo próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
No que se refere à modalidade de serviço interno, estabelecem os n.os 1 e 2 do artigo 80.º da mesma lei a possibilidade de o empregador requerer a autorização para a sua dispensa ao organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou do organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, consoante a dispensa se refira ao domínio da segurança ou da saúde no trabalho. Por sua vez, o artigo 113.º da referida lei define que as notificações e comunicações que por força da mesma o empregador se encontre obrigado a cumprir devem ser realizadas em modelo electrónico, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
Deste modo, e por forma a dar execução ao estabelecido nos referidos preceitos legais, a presente portaria aprova o modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.
A Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Fonte: Boletim do Contribuinte, 11 de Maio de 2010
dia 5 de Maio, publicada em Diário da República a Portaria n.º 255/2010, que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina, no capítulo referente à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a possibilidade de o empregador adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços: serviço interno, serviço comum ou serviço externo.
O referido diploma legal regula, ainda, os termos e condições em que cada uma das três modalidades de organização dos serviços pode ser adoptada.
Para efeitos da mencionada lei, a adopção da modalidade de serviço comum por parte do empregador e a prestação de serviços externos carecem de autorização, a ser concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho, e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exercício da actividade no domínio da saúde no trabalho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o requerimento de autorização do serviço comum e serviço externo deve ser apresentado em modelo próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
No que se refere à modalidade de serviço interno, estabelecem os n.os 1 e 2 do artigo 80.º da mesma lei a possibilidade de o empregador requerer a autorização para a sua dispensa ao organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou do organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, consoante a dispensa se refira ao domínio da segurança ou da saúde no trabalho. Por sua vez, o artigo 113.º da referida lei define que as notificações e comunicações que por força da mesma o empregador se encontre obrigado a cumprir devem ser realizadas em modelo electrónico, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
Deste modo, e por forma a dar execução ao estabelecido nos referidos preceitos legais, a presente portaria aprova o modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.
A Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Fonte: Boletim do Contribuinte, 11 de Maio de 2010
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