1 - INTRODUÇÃO

O Plano de Emergência Interno (P.E.I.) de um estabelecimento tem por objectivo a preparação e a organização dos meios existentes para garantir a salvaguarda dos ocupantes permanentes e temporários, caso ocorra uma situação perigosa, nomeadamente de incêndio.

As possíveis situações perigosas são: fogo, calor ou radiação térmica, gases tóxicos, asfixiantes ou sufocantes, explosões, inundações, desabamentos, sismos e ameaças de bomba, acções de sabotagem ou vandalismo.

2 - INFORMAÇÃO GERAL
2.1 - NOME, MORADA E CONTACTO DA EMPRESA
Nome:
Morada:
Tel:
Fax:

2.2 - INFORMAÇÃO SOBRE O CHEFE DE EMERGÊNCIAS
Nome:
Sector:
Ext. telefónica:
Telefone:
Telemóvel:
e-mail:

2.3 - INFORMAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTO DO CHEFE DE EMERGÊNCIAS
Nome:
Sector:
Ext. telefónica:
Telefone:
Telemóvel:
e-mail:

2.4 - DESCRIÇÃO DA EMPRESA
2.5 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
2.6 - PONTO DE ENCONTRO DE EMERGÊNCIA (PE)
2.7 - CENTROS DE COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIAS (CCE)
2.8 - EQUIPA DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
2.9 - EQUIPAS DE ACTUAÇÃO
2.10 - LISTA TELEFÓNICA DE EMERGÊNCIA
2.11 - LISTA DE CONTACTOS DE EMERGÊNCIA

3 - SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
3.1 - POSSÍVEIS SITUAÇÕES PERIGOSAS/ACIDENTES
3.2 - CLASSIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIAS

As situações de emergência são classificadas em AZUL, AMARELA ou VERMELHA.

A atribuição de uma determinada classe é feita pelo Chefe de Emergências.
Na resposta a uma emergência (ou num simulacro), o Chefe de Emergências estabelece qual a classe, que poderá ser alterada em função dos resultados obtidos ao longo da evolução da situação de emergência.

- CLASSE AZUL -
Situação perigosa que é rapidamente resolvida ou controlada.
Esta classe tem pouco ou nenhum impacto no pessoal ou nos recursos fora da área afectada. O pessoal da área ou o seu supervisor podem normalmente controlar a situação.
A classe azul não requer a activação das equipas de actuação. O responsável do local coordena directamente as acções de controlo.

- CLASSE AMARELA -
Situação perigosa em que o risco ou acidente requer, para ser controlado, a intervenção das equipas designadas e expressamente instruídas para isso; afecta uma determinada área e pode ser necessário uma evacuação parcial da zona afectada.
Este tipo de situações podem evoluir e ameaçar funções críticas da infra-estrutura, ameaçar a vida de pessoas, ou causar danos extensos no meio ambiente.
A classe amarela requer a intervenção das Equipas de Actuação.

- CLASSE VERMELHA -
Situação de perigo grave que envolve toda a área ou mesmo a vizinhança. As operações normais poderão ser suspensas.
A classe vermelha activa imediatamente a intervenção das Equipas de Actuação.
Assim como toda a estrutura de emergência estabelecida.


4 - MEIOS DE PROTECÇÃO E CONTROLO
4.1 - OBJECTIVO
Definir os meios materiais e humanos disponíveis ou necessários para controlar situações de emergência e mitigar as suas consequências, estabelecer a estrutura organizativa para as emergências, suas equipas, funções e outros dados de interesse para garantir a prevenção de riscos e o controlo inicial das possíveis situações de emergência.

4.2 - INVENTÁRIO DOS RECURSOS MATERIAIS
4.3 - AUXÍLIO EXTERNO
São três as principais entidades externas que poderão estar envolvidas nas acções de resposta a uma emergência.
As suas funções/responsabilidades quando presentes no local serão:
4.3.1 - POLICÍA
- Protecção da vida e da propriedade;
- Controlo e movimentação das pessoas;
- Cuidado dos cadáveres;
- Auxílio na evacuação;
- Protecção do perímetro circundante;
- Cooperar e auxiliar outras entidades;

4.3.2 - BOMBEIROS
- Controlar os incêndios;
- Conter incidentes com materiais perigosos;
- Previnir um colapso estrutural;
- Cuidados básicos de emergência;
- Activar e coordenar a ajuda mútua.

4.3.3 - Ambulâncias/Serviços Médicos
- Primeiros auxílios e diagnóstico das v+itimas;
- Cuidados médicos essenciais de emergência;
- Solicitar equipes de pessoal médico, se necessário;
- Remover as vítimas do local e transportá-los para o hospital;
- Auxiliar as outras entidades;

4.4 - ORGANIZAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.4.1 - ESTRUTURA E CADEIA DE COMANDO
4.4.2 - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS

A seguir são descritas as funções e responsabilidades básicas dos intervenientes envolvidos na prevenção, preparação e resposta às situações de emergência.

4.4.2.1 - DIRECÇÃO
- Responsável por garantir a actualização e operacionalidade do plano de emergência, bem como a realização de simulacros de emergência;

4.4.2.2 - RESPONSÁVEL DE HIGIENE E SEGURANÇA
- Participar na elaboração dos planos de emergência, assegurar a integração dos planos específicos de combate a sinistros, evacuação e primeiros socorros;
- Coordenar a execução dos simulacros de emergência;
- Analisar as informações dos acidentes e incidentes que ocorram e propormedidas correctivas e preventivas.

4.4.2.3 - CHEFE DE EMERGÊNCIAS (OU O SEU SUBSTITUTO)

Será a única pessoa a:
- Dirigir e coordenar as operações;

4.4.2.4 - CHEFE DE INTERVENÇÃO
Se necessário será nomeado pelo Chefe de Emergências, para liderar a Equipa de
Intervenção.
- Avalia a situação;
- E assume a direcção e coordenação da Equipa de Intervenção durante a sua actuação;

4.4.2.5 - COLABORADORES
Estar familiarizados com os requisitos relevantes deste Plano de Emergência.

4.4.3 - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS EQUIPAS
A seguir estão descritas as funções e responsabilidades básicas das equipas vocacionadas para a prevenção e resposta às situações de emergência.

4.4.3.1 - EQUIPA DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
Tem como principais funções:
- Fazer cumprir o Plano de Emergência.
- Garantir a sua implementação e actualização permanente;
- Fornecer orientações ao Chefe de Emergências.

4.4.3.2 - EQUIPAS DE ACTUAÇÃO
São formadas por um conjunto de pessoas especialmente instruídas, treinadas e organizadas para a prevenção e actuação em acidentes e emergências dentro dos limites da empresa.
Devem desempenhar funções específicas e concretas.
A missão fundamental de prevenção destas equipas é tomar todas as medidas necessárias a evitar que se criem condições que possam originar um acidente. Ainda que cada equipa tenha funções específicas serão da responsabilidade de todos os elementos as seguintes funções gerais:
- Estar informados dos riscos gerais e particulares correspondentes à distintas zonas da infra-estrutura e aos diferentes processos dentro da actividade;
- Comunicar as anomalias que observem e verificar que sejam sanadas;
- Conhecer as instalações;
- Conhecer os meios de protecção e primeiros socorros disponíveis e em que situações se aplicam;
- Estar capacitado para suprimir sem demora as causas que possam provocar qualquer situação de emergência;
- Combater o incêndio no seu início;
- Prestar os primeiros socorros às pessoas acidentadas;
- Coordenar-se com os membros das outras equipas;
- Cumprir as funções específicas estabelecidas para a equipa de que faz parte.

4.4.3.2.1 - EQUIPA DE INTERVENÇÃO

Os seus elementos, devidamente formados e treinados, ocorrem ao local de emergência ou acidente com o objectivo de tentar o seu controlo. No caso de haver necessidade de ajuda externa devem prestar o apoio necessário à actuação das entidades externas.

4.4.3.2.2 - EQUIPA DE ALARME E EVACUAÇÃO
As acções que realiza tem por objectivo garantir que o alarme seja dado e assegurar uma evacuação parcial ou total ordenada. Os elementos da Equipa de Alarme e Evacuação tem como principais funções:
- Observar o estado de toxicidade dos colaboradores afectados;
- Evitar possíveis condutas inadequadas;
- Emitir ordens claras e precisas que não provoquem discussões inúteis;
- Ter preparado todos os meios de auxílio, em colaboração com a equipa de Apoio.

4.4.3.2.3 - EQUIPA DE APOIO
Colaborar com as restantes equipas na medida do necessário.

5 - PLANOS DE ACTUAÇÃO
Qualquer que seja a situação de emergência ou acidente que se considere, haverá sempre um determinado número de acções básicas a realizar, acções estas que se podem classificar da seguinte forma:

5.1 - Acções de alarme: São as acções que se desenvolvem logo que haja informação sobre a situação perigosa ou acidente; activam o Plano de Emergência e desencadeiam a mobilização inicial de recursos de acordo com a gravidade da emergência (Azul; Amarela e Vermelha). Estas acções estão descritas no Plano de Alarmes.

5.2 - Acções de Auto Protecções: São as acções que cada individuo deve realizar para preservar a sua integridade física quando se encontrar envolvido numa situação de emergência. Estas acções encontram-se descritas no Plano de Auto Protecção.

5.3 - Acções de Evacuação: Correspondem a uma situação de emergência em que é necessário proceder à evacuação da área. Estas acções estão descritas no Plano de Evacuação.

6 - PLANO DE ALARMES

6.1 - OBJECTIVO
Definir os tipos de alarmes existentes e as acções gerais a serem realizadas quando cada um deles for accionado.

6.2 - ALARMES DE EMERGÊNCIA
6.2.1 - MEIOS DE DIVULGAÇÃO DE ALARMES DE EMERGÊNCIA
Os alarmes de emergência correspondem às diversas situações perigosas ou acidentes, a ordem de emissão de cada um deles é da responsabilidade do Chefe de Emergências.

6.3 - NOTIFICAÇÃO INTERNA DE EMERGÊNCIAS

6.4 - INSTRUÇÕES DE ACTUAÇÃO PARA OS DIVERSOS TIPOS DE EMERGÊNCIA

7 - PLANO DE AUTO PROTECÇÃO

7.1 - OBJECTIVO
Prever as acções que cada um deve executar individualmente quando se vir envolvido, numa determinada situação de emergência, tendo como principal finalidade a salvaguarda da sua integridade física.

7.2 - AUTO PROTECÇÃO
As acções a serem realizadas por cada indivíduo, directamente envolvido numa determinada situação de emergência, encontram-se estabelecidas:
Incêndio
Explosão
Derrame de Materiais Perigosos
Terramoto
Ameaça de bomba

8 - PLANO DE EVACUAÇÃO
8.1 - OBJECTIVO
Definir um conjunto de instruções a serem seguidas por todos durante uma evacuação total ou parcial do edifício.
8.2 - EVACUAÇÃO
Se for declarada a evacuação do local ou total:
Assim que soar o sinal será necessário proceder sem demora à evacuação. Para isso deve seguir o Procedimento de Evacuação estabelecido ou seguir o itenerário marcado nos planos de Evacuação da sua área e obedecer às instruções da Equipa de Alarme e Evacuação.

9 - PLANTAS DE EMERGÊNCIA
9.1 - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
9.2 - PLANTA DE EMERGÊNCIA
9.3 - PLANTAS DE EVACUAÇÃO

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