Agentes de Risco Químico
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas seguintes vias: respiratória, dérmica, digestiva. Os agentes podem estar na forma de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores.
O risco químico tem que ver com os perigos a que um determinado trabalhador está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou uma determinada doença profissional. Os danos físicos relacionados com a exposição química incluem, por exemplo: irritações na pele e olhos e queimaduras. No entanto, os danos podem ter uma maior severidade para os trabalhadores e até mesmo para as instalações. São os casos de acidentes provocados por incêndios ou explosões.
Os danos à saúde podem advir de exposições de curta ou longa duração, relacionadas com o contacto de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação dos seus vapores, resultando em doenças respiratórias crónicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de cancro.
Risco de incêndio e explosão;
Risco de contacto com materiais e substâncias;
Risco de intoxicação e asfixia;
Propriedades dos produtos químicos que devem ser tidas em consideração no seu manuseamento / armazenamento:
Ponto de fusão
Ponto de ebulição
Temperatura de auto-inflamação
Grau de volatilidade
Limite de explosividade
Resistência ao choque
Influência da luz
Solubilidade dos solventes a utilizar
Viscosidade
Densidade
O exercício de actividades que envolvam agentes químicos perigosos só pode ser iniciada após a avaliação dos riscos e a consequente aplicação das medidas de prevenção escolhidas.
No que concerne os produtos e substancias perigosas que possam levar perigo para a segurança e saúde dos trabalhadores, há que ter em consideração:
● As propriedades perigosas das substâncias dos vários tipos: cancerígenas, tóxicas, irritantes, sensibilizantes, entre outros.
● As informações referentes a segurança e saúde presentes nas fichas de segurança, redigidas de acordo com a legislação em vigor.
A avaliação de riscos de exposição de agentes químicos no local de trabalho deve:
● Identificar as actividades que impliquem a exposição a vários agentes químicos perigosos;
● Aceder aos riscos resultantes da presença simultânea desses agentes;
● Identificar as actividades que impliquem a exposição a esses agentes;
Legislação referente a Agentes Químicos
Decreto-Lei nº 290/2001, de 16/11
Estabelece o enquadramento e regulamentação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes químicos durante o trabalho.
Decreto-Lei nº 113/99, de 3/8
Regulamenta as medidas especiais de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição a algumas substâncias químicas.
Decreto-Lei n.º 479/85, de 13/11
Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos.
Decreto-Lei nº 301/2000 de 18/11 - ...exposição a agentes cancerígenos...
NP 1796 (2002) - ...valores limites de exposição...
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