INQUÉRITO GERAL AOS TRABALHADORES QUANTO À SITUAÇÃO DE SHST
Publicada por anibal à(s) terça-feira, abril 20, 2010Ao abrigo da Lei 7 de 12 de Fevereiro de 2009, Lei nº102 de 10 de Setembro 2009, regulamenta o art.º 284, do Código de Trabalho (revogação do Decreto-Lei nº. 441/93 de 14 de Novembro), as empresas têm a obrigação de escutar a opinião dos trabalhadores, seja através do seu representante eleito para o efeito, seja através da consulta directa. No nosso caso, na ausência de representante dos trabalhadores, a empresa tem de desenvolver uma forma de consulta geral de opinião quanto aos vários temas do âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Também como descrito na lei, os trabalhadores têm o dever de cooperar na empresa para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, Obrigações gerais dos trabalhadores.
Encontrarão abaixo a lista dos vários temas sobre os quais se solicita, de forma geral, que expressem a vossa opinião, crítica ou sugestão.
Encontrarão abaixo a lista dos vários temas sobre os quais se solicita, de forma geral, que expressem a vossa opinião, crítica ou sugestão.
Existe um questionário com +- 20 perguntas às quais deverão dar resposta, dentro das três opções: Sim; Não ou Não Sabe / Não Responde (NS/NR).
Como habitual devem atribuir também uma valorização às 6 questões colocadas no quadro final relativas à área da segurança, higiene e saúde no trabalho. A escala contém 5 opções, desde Muito Bom a Mau.
IMPORTANTE:
A entregar ao departamento SHST ou nos Recursos Humanos.
A informação obtida deste questionário é de grande importância para a empresa, pois permite detectar problemas, necessidades de formação e informação, e sobretudo promover a melhoria contínua nas condições de trabalho de todos.
Assim, pede-se para que todos os questionários sejam preenchidos, assinados e devolvidos, mesmo que não tenham nada a comentar.
A entregar ao departamento SHST ou nos Recursos Humanos.
Opinião/ Comentário/ Sugestão:
Temas que o empregador deve consultar:
• a) A avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
• b) As medidas de segurança, higiene e saúde antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso de aplicação urgente das mesmas;
• c) As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho;
• d) O programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
• e) A designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenhem funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
• f) A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respectiva formação e o material disponível;
• g) O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
• h) O material de protecção que seja necessário utilizar;
• i) As informações referidas na alínea a), dispor de informação actualizada sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;
• j) A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente;
• l) Os relatórios dos acidentes de trabalho;
• m) As medidas tomadas
Algumas Questões que podem ser tomadas em atenção:
Questão Sim Não NS/NR
1 Considera que a empresa cumpre com as suas obrigações ao nível de segurança, higiene e saúde no trabalho?
2 Considera que dispõe de condições adequadas de higiene e segurança no seu local de trabalho?
3 São-lhe transmitidas informações sobre os riscos a que está exposto aquando da execução do seu trabalho?
4 São-lhe transmitidas informações sobre as medidas de prevenção que visam eliminar ou minimizar a ocorrência de riscos?
5 Possui algum tipo de conhecimento ao nível de combate a incêndios?
6 Sabe manusear correctamente um extintor?
7 Possui algum tipo de conhecimento na área de primeiros socorros?
8 Os equipamentos ou máquinas de trabalho com que opera são seguros?
9 As avarias e deficiências por si detectadas nos equipamentos, máquinas ou ferramentas são comunicadas ao seu superior?
10 Procede com regularidade à elevação e movimentação manual de cargas pesadas (superiores a 25Kg)?
11 Tem cuidados especiais com as posturas que adopta para transportar cargas?
12 Faz uso de meios mecânicos para fazer transportar cargas pesadas?
13 A empresa proporciona aos seus trabalhadores a realização de exames médicos?
14 Tem por hábito ingerir alimentos no seu posto de trabalho?
15 Considera o seu posto de trabalho ruidoso?
16 Já foi vítima de um acidente de trabalho?
17 A empresa disponibiliza os Equipamentos de Protecção Individual (EPI): mascara, luvas, entre outros?
18 Quando faz uso de um EPI sabe contra que tipo de risco se está a proteger?
19 Faz uso dos EPI só porque é norma na empresa?
20 Sente-se mais protegido quando usa EPI?
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