NORMA PORTUGUESA DEFINITIVA (MP-182 1966)
A presente norma destina-se a fixar e definir um número de cores, de grupos de fluidos e de indicações codificadas, convencionais, para identificação dos fluidos canalizados nas instalações terrestres fixas e rolantes, e a estabelecer as principais modalidades de aplicação.
(fonte-NP-182 1966)


Os recipientes que contenham substâncias ou preparações perigosos, tal como definidos na Portaria n.º 1152/97 de 12 de Novembro, bem como as tubagens visíveis que os contenham, deverão estar rotulados sob a forma de pictogramas sobre fundo colorido, como indicado no referido diploma, ou sinalizados por meio de placas com o sinal de aviso adequado e informação complementar, nomeadamente a fórmula química da substância ou preparado perigoso e pormenores sobre os riscos.

 (carregue nas imagens para ampliar)
Algumas observações sobre a utilização das cores padronizadas em tubagens:

1. Sempre que necessário utilizar a sinalização através das cores;
2. As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes;
3. A canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais, utilizando-se a cor verde clara para este fim;
4. Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões,  pureza, etc.), a diferenciação deverá ser feita com faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica;
5. Caso sejam utilizadas faixas para a identificação, estás deverão ser feitas de modo que possibilitem facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização;
6. Todos os acessórios de tubagens devem ser pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado;
7. O sentido do transporte do material, quando sua identificação for necessária, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubagem;
8. Para fins de segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações.
9. Tanques revestidos deverão conter um rótulo identificando o seu conteúdo;
10. Linhas contendo isolamento térmico ou que não possam ser pintadas, devem ser identificadas com placas de identificação contendo: Nome do Produto, Concentração, Temperatura, Pressão, Sentido do Fluxo, etc.

Fonte: ( http://www.factor-segur.pt/artigosA/artigos/Sinaliz_Seg_Saude.pdf )

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