Decreto-Lei n.º 236/03, 30.09 - Atmosferas Explosivas.

Decreto-Lei n.º 112/96, 05.08

estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para o direito interno a Directiva n.o 94/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março.

Limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas


Decreto-Lei n.º 162/2005, de 22 de Setembro, DR 183 Série I-A

, Ministério da Economia e da Inovação, Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/21/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o DL n.º 264/98, de 19 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23.06. DR 119 Série I-A, Ministério da Economia e da Inovação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/77/CE, da Comissão, de 26 de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o DL n.º 264/98, de 19 de Agosto.


Decreto-Lei n.º 72/2005, de 18.03. DR 55 Série I-A

, Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento e do Conselho, de 18 de Junho, que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol, etoxilato de nonilfenol e cimento). p. 2434-2436.

Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24.05

. Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.º 2003/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06.02, 2003/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.05, e 2003/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.05, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e altera o DL n.º 264/98, de 19.08.

Decreto-Lei n.º 208/2003, de 15.09.
Introduz a proibição de colocação no mercado e de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta e de corantes azóicos a alarga a proibição de colocação no mercado de compostos de arsénio, em determinadas condições. Transpõe as Directivas 2002/45/CE, 2002/61/CE, 2003/2/CE e 2003/3/CE.
Decreto-Lei n.º 141/2003, de 02.07.
Altera o DL 264/98, 19.08, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/62/CE, da Comissão, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas. DR n.º 255. p. 7072-7074.
Decreto-Lei n.º 238/2002, de 05.11.
Altera o DL 264/98, 19.08, republicado pelo DL 446/99, de 03.11(transpõe as Directivas 2001/41/CE, 2001/90/CE, 2001/91/CE). Limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas. DR n.º 255. p. 7072-7074.
Decreto-Lei n.º 256/2000, de 17.10
. Limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas. Altera o DL 264/98, 19.08, republicado pelo DL 446/99, 03.11 (transpõe as Directivas 94/27/CE, 99/43/CE e 99/51/CE). DR n.º 240. p. 5779-5783.
Decreto-Lei n.º 446/99, de 03.11
. Alterações decorrentes do DL 264/98, 19.08. Limitações à colocação no mercado e utilização de substâncias perigosas, preparações e produtos que as contenham (transpõe as Directivas 97/56/CE e 97/64/CE). Revoga os Anexos I e II do DL 264/98, 19.08 e republica o diploma com as alterações.
Decreto-Lei n.º 264/98, de 19.08.
Estabelece limitações à comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas. (transpõe as Directivas 94/60/CE, 96/55/CE, 97/10/CE e 97/16/CE (76/769/CEE)). DR n.º 190. p. 4097-4101.
Portaria n.º 968/94, 28.10
. Estabelece as regras que limitam a comercialização e utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas. DR n.º 250. p.6500- 6502.
Decreto-Lei n.º 54/93, de 26.02.
Limita o uso, fabrico e comercialização de algumas substâncias perigosas. DR n.º 48. p. 843-844.

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